- 1 -Sempre que o prazo de execução do contrato seja prorrogado, a revisão de preços é calculada com base no plano de pagamentos reajustado.
- 2 -Se a prorrogação de prazo se dever a factos imputáveis ao empreiteiro, este não tem direito a qualquer acréscimo de valor da revisão de preços em relação ao prazo acrescido, devendo esta fazer-se pelo plano de pagamentos que, na data da prorrogação de prazo, se encontrar em vigor.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 13.º — Prorrogações
Vigente desde: 18/08/2021