O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2004 e só será aplicável às obras postas a concurso a partir dessa data, sem prejuízo de aplicação às obras em curso das disposições previstas no n.º 2 do artigo 14.º e nos artigos 17.º, 18.º e 19.º, em situações que ocorram a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei.
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