O apoio administrativo indispensável ao funcionamento do CETAL será prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que providenciará igualmente a sua instalação.
O apoio administrativo indispensável ao funcionamento do CETAL será prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que providenciará igualmente a sua instalação.