Artigo 11.º
Remunerações
Redação registada como em vigor em 02/08/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado).
- 2 -(Revogado).
- 3 -Quando o horário de trabalho semanal for de 42 horas, haverá lugar a um acréscimo salarial de 25% sobre a respectiva remuneração base mensal.
- 4 -Nos termos da lei geral aplicável à função pública, as remunerações referidas neste artigo implicam o pagamento de subsídios de férias e de Natal de igual montante.