Artigo 13.º
Efeitos dos regimes de trabalho na aposentação
Redação registada como em vigor em 01/01/2006.
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- 1 -(Revogado).
- 2 -Para efeitos de fixação da pensão de aposentação, as remunerações atribuídas em função dos regimes de trabalho serão consideradas nos termos do Estatuto da Aposentação.