- 1 -A carreira médica de clínica geral compreende as seguintes categorias:
- a)Assistente;
- b)Assistente graduado;
- c)Chefe de serviço.
- 2 -Até à sua extinção, considera-se a categoria de clínico geral como fazendo parte da carreira.
Artigo 17.º — Categorias da carreira médica de clínica geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/08/2009
Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)
Original
Em vigor de 06/03/1990 a 08/08/2009