- 1 -As carreiras médicas estruturam-se e desenvolvem-se por categorias hierarquizadas, às quais correspondem funções da mesma natureza e que pressupõem a posse de graus como títulos de habilitação profissional.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, categoria é a posição que o médico ocupa no âmbito da carreira, de acordo com a qualificação profissional e diferenciação das funções.
Artigo 4.º — Estruturação das carreiras
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/08/2009
Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)
Original
Em vigor de 06/03/1990 a 08/08/2009