Artigo 40.º
Enumeração
Redação registada como em vigor em 06/03/1990.
Esta redação foi substituída em 09/08/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Nos serviços de acção médica hospitalar, de acordo com as condições estabelecidas, poderão existir os seguintes cargos de direcção:
- a)Director de departamento;
- b)Director de serviço.
- 2 -O director de serviço está hierarquicamente dependente do director de departamento, quando o haja, e ambos do conselho de administração do hospital, incluindo nos casos em que exista ensino médico pré-graduado.