- 1 -Os directores de departamento e os directores de serviço são providos em comissão de serviço.
- 2 -A comissão de serviço tem a duração de três anos, podendo haver renovação.
- 3 -A renovação da comissão de serviço está dependente da apreciação pelo conselho de administração de um relatório de actividades de um programa de acção para novo mandato a apresentar pelos interessados até 60 dias antes do seu termo, podendo os da carreira docente universitária fazê-los acompanhar de parecer do conselho científico do respectivo estabelecimento de ensino.
Artigo 42.º — Provimento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/08/2009
Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)
Original
Em vigor de 06/03/1990 a 08/08/2009