Artigo 44.º
Remunerações
Redação registada como em vigor em 06/03/1990.
Esta redação foi substituída em 09/08/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Aos médicos que exerçam as funções de direcção são atribuídos, pelo exercício destas funções, os seguintes acréscimos, a incidir sobre a remuneração estabelecida para a respectiva categoria em dedicação exclusiva e horário de 35 horas semanais:
- a)Director de departamento - 15%;
- b)Director de serviço - 10%.
- 2 -Só há lugar ao acréscimo salarial previsto no número anterior em relação ao director de um serviço que comporte pelo menos dois chefes de serviço previstos no quadro ou mapa de pessoal.
- 3 -Sempre que o departamento não abranja direcções de serviço, o director respectivo é remunerado como director de serviço.