- 1 -Nos estabelecimentos hospitalares com serviço de urgência autónomo e a funcionar por equipas em regime de presença física poderá ser criado o cargo de chefe de equipa.
- 2 -O chefe de equipa é designado pelo director clínico, por tempo a determinar, de entre médicos da carreira que constituam a respectiva equipa sendo critério de preferência o exercício de funções em regime de dedicação exclusiva; aplicam-se as regras referidas no n.º 2 do artigo 41.º no que respeita às qualificações do médico a nomear.
- 3 -Ao chefe de equipa é atribuído o acréscimo salarial de 5%, nos termos do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 45.º — Chefe de equipa de urgência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/08/2009
Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)
Original
Em vigor de 06/03/1990 a 08/08/2009