Artigo 57.º
Relevância do tempo de serviço prestado
Redação registada como em vigor em 06/03/1990.
Esta redação foi substituída em 09/08/2009. Ver a versão consolidada
Releva para efeitos de antiguidade na categoria e carreira o tempo de serviço prestado na categoria que dá origem à transição, salvo na categoria de clínico geral, a que se aplica o disposto no n.º 3 do artigo 47.º deste decreto-lei.