Releva para efeitos de antiguidade na categoria e carreira o tempo de serviço prestado na categoria que dá origem à transição, salvo na categoria de clínico geral, a que se aplica o disposto no n.º 3 do artigo 47.º deste decreto-lei.
Artigo 57.º — Relevância do tempo de serviço prestado
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/08/2009
Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)
Original
Em vigor de 06/03/1990 a 08/08/2009