Artigo 6.º
Os graus como habilitação profissional
Redação registada como em vigor em 06/03/1990.
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- 1 -A habilitação profissional dos médicos, para efeitos de carreira, é constituída por graus.
- 2 -Para efeitos do presente diploma, grau é um título de habilitação profissional que é requisito de provimento em categorias de carreira, não conferindo, por si só, vinculação à função pública.