Ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, através do Instituto das Comunicações de Portugal, compete coordenar com os operadores de telecomunicações de uso público a adaptação da rede básica de telecomunicações e das redes do serviço móvel terrestre de forma que as chamadas feitas para o n.º 112 sejam atendidas numa central de emergência.