- 1 -Por portaria dos Ministros das Finanças, da Administração Interna e da Saúde será fixada a repartição de encargos com o funcionamento do número de telefone 112.
- 2 -Enquanto não for publicada a portaria referida no número anterior vigora o actual sistema de financiamento ao número de telefone 115, simultaneamente com o n.º 112, criado pelo presente diploma.
Artigo 6.º
Vigente desde: 03/04/1997