- 1 -Poderão os devedores reclamar contra a liquidação de juros ou impugná-la com os fundamentos e nos termos do Código de Processo Tributário.
- 2 -Não poderá haver reclamação ou impugnação se a quantia em causa for inferior a 5 euros.
Artigo 6.º — Reclamações e impugnações dos devedores
Vigente desde: 16/03/1999
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Em vigor desde 16/03/1999