- 1 -Quando se verificar que na liquidação dos juros de mora se cometeram erros ou omissões de que resultou prejuízo para a entidade credora, os serviços competentes deverão exigi-los adicionalmente.
- 2 -Não serão exigidos adicionalmente se a importância que resultar da exigência for inferior a 5 euros.
Artigo 7.º — Reparação de erros ou omissões prejudiciais à entidade credora
Vigente desde: 16/03/1999
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Em vigor desde 16/03/1999