Sem prejuízo do disposto no artigo 214.º do Código Comercial, o sócio pode fazer-se representar nas assembleias gerais por um membro do seu agregado familiar.
Sem prejuízo do disposto no artigo 214.º do Código Comercial, o sócio pode fazer-se representar nas assembleias gerais por um membro do seu agregado familiar.