Nas cooperativas de habitação é proibida a atribuição de toda e qualquer posição preferencial a um sócio ou grupos de sócios.
ARTIGO 6.º — (Proibição de posições preferenciais)
Vigente desde: 20/12/1974
Nas cooperativas de habitação é proibida a atribuição de toda e qualquer posição preferencial a um sócio ou grupos de sócios.