- 1.Os estatutos podem limitar a entrada de sócios nas cooperativas de proprietários, entendendo-se como tal as que se destinam a facultar o acesso do sócio à propriedade do fogo.
- 2.Nas demais cooperativas são nulas as disposições estatutárias que contrariem a regra da porta aberta, sendo, porém, lícito designar o período de cada exercício financeiro em que podem ter lugar as admissões.
ARTIGO 8.º — (Princípio da porta aberta)
Vigente desde: 20/12/1974