Na distribuição há as seguintes espécies:
1.ª Acções de processo ordinário;
2.ª Acções de processo sumário;
3.ª Acções de processo sumaríssimo;
4.ª Acções de processo especial;
5.ª Divórcio e separação litigiosos;
6.ª Execuções ordinárias que não provenham de acções propostas no tribunal;
7.ª Execuções sumárias que não provenham de acções propostas no tribunal;
8.ª Inventários obrigatórios;
9.ª Inventários entre maiores;
10.ª Falências e insolvências;
11.ª Cartas precatórias ou rogatórias, recursos de conservadores, notários e outros funcionários, reclamações sobre a reforma de livros das conservatórias e quaisquer outros papéis não classificados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António de Almeida Santos.
Promulgado em 6 de Outubro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.