A afectação do produto das coimas far-se-á da seguinte forma:
- a)Em 10% para a entidade autuante;
- b)Em 10% para a entidade instrutora;
- c)Em 20% para a entidade que aplica a coima;
- d)Em 60% para os cofres do Estado.
A afectação do produto das coimas far-se-á da seguinte forma: