Compete à Divisão de Documentação e Informação Jurídica:
- a)Organizar e assegurar a gestão da biblioteca do Supremo Tribunal de Justiça, designadamente inventariando e tratando as publicações recebidas e adquiridas;
- b)Manter actualizadas as respectivas bases de dados;
- c)Assegurar a divulgação dos serviços prestados pela biblioteca e da documentação disponível;
- d)Organizar e manter actualizada uma base de dados de decisões do Supremo Tribunal de Justiça;
- e)Promover a publicação no Diário da República dos acórdãos do Supremo Tribunal, quando a mesma deva ter lugar;
- f)Preparar e promover a edição de outras publicações de interesse para o Supremo Tribunal de Justiça ou relacionadas com a sua actividade;
- g)Preparar colecções temáticas de estudos, relatórios e estatísticas que facilitem o exercício da actividade jornalística relativa à justiça e, em especial, ao Supremo Tribunal de Justiça;
- h)Realizar pesquisas informáticas ou manuais, nomeadamente junto de outras bibliotecas, a solicitação dos serviços do Supremo Tribunal de Justiça ou dos magistrados que neste desempenhem funções;
- i)Colaborar na organização e conservação do arquivo histórico do Supremo Tribunal de Justiça;
- j)Proceder ao tratamento sistemático e ao arquivo da legislação, assegurando um serviço de informação legislativa;
- k)Proceder à tradução e retroversão de textos;
- l)Organizar conferências e seminários da iniciativa do Supremo Tribunal de Justiça;
- m)Cooperar com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação;
- n)Apoiar os juízes conselheiros na selecção das decisões a publicar no Boletim do Ministério da Justiça.