- 1 -O presente diploma estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como da avaliação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação.
- 2 -As disposições constantes do presente diploma aplicam-se aos cursos de nível secundário, nomeadamente aos cursos científico-humanísticos, aos cursos tecnológicos e aos cursos artísticos especializados, incluindo os de ensino recorrente, bem como aos cursos profissionais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo que ofereçam o nível secundário de educação.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004