Artigo 16.º
Grupos de docência e distribuição de serviço
Redação registada como em vigor em 26/03/2004.
Esta redação foi substituída em 13/04/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -A reorganização dos grupos de docência é realizada através de portaria do Ministro da Educação, de forma a corresponder aos princípios que regem o presente diploma em matéria de organização e gestão do currículo.
- 2 -Até à publicação da portaria a que se refere o número anterior, a distribuição de serviço aos docentes em cada escola deve obedecer a uma lógica de gestão integrada de recursos humanos, no respeito pelos princípios referidos no número anterior.