- 1 -O ano escolar é o período compreendido entre o dia 1 de Setembro de cada ano e o dia 31 de Agosto do ano seguinte.
- 2 -O ano lectivo é entendido como o período contido dentro do ano escolar no qual são desenvolvidas as actividades escolares e corresponde a um mínimo de 180 dias efectivos.
- 3 -O calendário escolar anual é definido por despacho do Ministro da Educação.
Artigo 3.º — Organização do ano escolar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/04/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2011
Decreto-Lei n.º 50/2011 - 1.ª Série(08/04/2011)
Original