Artigo 3.º
Organização do ano escolar
Redação registada como em vigor em 26/03/2004.
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- 1 -O ano escolar é o período compreendido entre o dia 1 de Setembro de cada ano e o dia 31 de Agosto do ano seguinte.
- 2 -O ano lectivo corresponde a um mínimo de 180 dias efectivos de actividades escolares.
- 3 -O calendário escolar anual é definido por despacho do Ministro da Educação.