- 1 -É assegurada a permeabilidade entre cursos com afinidade de planos de estudos, com vista a facilitar ao aluno a alteração do seu percurso formativo e o prosseguimento de estudos noutro curso, no ano de escolaridade subsequente.
- 2 -O regime da permeabilidade entre cursos é regulado em diploma próprio.
Artigo 9.º — Permeabilidade
Vigente desde: 26/03/2004
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