- 1 -O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2005.
- 2 -Em relação aos veículos das categorias T1, T2 e T3, aplica-se o diploma ora aprovado:
- a)A partir de 1 de Julho de 2005, aos novos modelos de veículos;
- b)A partir de 1 de Julho de 2009, a todos os novos veículos.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 24/03/2005