Artigo 12.º
Classificação final do grau de licenciado
Redação registada como em vigor em 24/03/2006.
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- 1 -Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
- 3 -Os coeficientes de ponderação são fixados pelas normas regulamentares a que se refere o artigo 14.º
- 4 -A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.