- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre integra:
- a)Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50% do total dos créditos do ciclo de estudos;
- b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelas respetivas normas regulamentares, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.
- 2 -Os valores mínimos a que se refere o número anterior:
- a)Não se aplicam ao ciclo de estudos integrado a que se refere o artigo anterior;
- b)Podem ser alterados por decisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior no caso de acreditação de ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras.
Artigo 20.º — Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2018
Decreto-Lei n.º 65/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)
Alterado
Em vigor de 06/09/2013 a 16/08/2018
Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)
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