- 1 -Os estudantes inscritos nos cursos técnicos superiores profissionais em instituições de ensino superior públicas são considerados no quadro da aplicação das regras de financiamento dessas instituições.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o recurso por parte dessas instituições a financiamento complementar através:
- a)De fundos da União Europeia, nos termos dos respetivos regulamentos;
- b)De apoios financeiros de outras entidades.
Artigo 40.º-AD — Financiamento das instituições de ensino superior públicas
AditadoVigente desde: 14/09/2016
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2016
Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)