- 1 -Aos alunos inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes.
- 2 -As unidades curriculares a que se refere o número anterior:
- a)São objecto de certificação;
- b)São objecto de menção no suplemento ao diploma;
- c)São creditadas em caso de inscrição do aluno no ciclo de estudos em causa.
Artigo 46.º — Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes
Vigente desde: 24/03/2006
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