- 1 -A acreditação e ou registo de um ciclo de estudos conferente ou não de grau académico não implica necessariamente o seu financiamento público.
- 2 -O financiamento público de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior é decidido no quadro legalmente em vigor tendo em consideração o ordenamento da rede de formação superior.
Artigo 51.º-A — Financiamento
AditadoVigente desde: 14/09/2016
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2016
Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)