- 1 -A acreditação de um ciclo de estudos consiste na verificação do preenchimento dos requisitos legais exigidos para a sua criação e funcionamento.
- 2 -A acreditação abrange todos os estabelecimentos de ensino superior e todos os ciclos de estudos conferentes de grau académico.
Artigo 52.º — Acreditação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2013
Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)
Original