A alteração dos elementos caraterizadores de um ciclo de estudos conferente de grau, modificando ou não os seus objetivos, fica sujeita ao regime fixado pelo presente título.
Artigo 75.º — Regime aplicável às alterações
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/09/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2016
Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)
Alterado
Em vigor de 06/09/2013 a 13/09/2016
Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)
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