Artigo 82.º
Prazos especiais
Redação registada como em vigor em 24/03/2006.
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- 1 -Os estabelecimentos de ensino que, excepcionalmente, pretendam efectuar pedidos de registo de adequação, de autorização de funcionamento de novas formações e de registo de alterações para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007 devem remetê-los à Direcção-Geral do Ensino Superior até ao dia 31 de Março de 2006.
- 2 -Os pedidos de registo de adequação, de autorização de funcionamento de novas formações e de registo de alterações para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 devem ser remetidos à Direcção-Geral do Ensino Superior até ao dia 15 de Novembro de 2006.