Consideram-se legalmente constituídos os estabelecimentos de treino de cães como meio auxiliar das pessoas com deficiência em funcionamento antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, desde que respeitem o disposto no n.º 1 do artigo 5.º
Consideram-se legalmente constituídos os estabelecimentos de treino de cães como meio auxiliar das pessoas com deficiência em funcionamento antes da entrada em vigor do presente decreto-lei, desde que respeitem o disposto no n.º 1 do artigo 5.º