Até à entrada em vigor do diploma orgânico do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., as competências atribuídas no presente decreto-lei a este organismo são exercidas pelo Secretariado Nacional para a Integração e Reabilitação das Pessoas com Deficiência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Alberto Bernardes Costa - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 2 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.