O cão de assistência quando acompanhado por pessoa com deficiência ou treinador habilitado pode aceder a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, designadamente:
- a)Transportes públicos, nomeadamente aeronaves das transportadoras aéreas nacionais, barcos, comboios, autocarros, carros eléctricos, metropolitano e táxis;
- b)Estabelecimentos escolares, públicos ou privados;
- c)Centros de formação profissional ou de reabilitação;
- d)Recintos desportivos de qualquer natureza, designadamente estádios, pavilhões gimnodesportivos, piscinas e outros;
- e)Recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, recintos de espectáculos de natureza artística e salas de jogo;
- f)Edifícios dos serviços da administração pública central, regional e local, incluindo os institutos públicos;
- g)Estabelecimentos de saúde, públicos ou privados;
- h)Locais de prestação de serviços abertos ao público em geral, tais como estabelecimentos bancários, seguradoras, correios e outros;
- i)Estabelecimentos de comércio, incluindo centros comerciais, hipermercados e supermercados;
- j)Estabelecimentos relacionados com a indústria da restauração e do turismo, incluindo restaurantes, cafetarias, casas de bebidas e outros abertos ao público;
- l)Estabelecimentos de alojamento, como hotéis, residenciais, pensões e outros similares;
- m)Lares e casas de repouso;
- n)Locais de lazer e de turismo em geral, como praias, parques de campismo, termas, jardins e outros;
- o)Locais de emprego.