O presente decreto-lei cria uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário e do sector florestal e às agro-indústrias, que tenham domicílio profissional ou sede social em território continental.
O presente decreto-lei cria uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário e do sector florestal e às agro-indústrias, que tenham domicílio profissional ou sede social em território continental.