- 1 -Transitam para o Juízo de Trabalho de Lisboa os processos que, nesta área, se encontrem pendentes no Tribunal de Trabalho de Lisboa à data de instalação do mesmo.
- 2 -Transitam para o Juízo de Família e Menores de Lisboa os processos que, nestas áreas, se encontrem pendentes no Tribunal de Família e Menores de Lisboa à data de instalação do mesmo.
- 3 -Transitam para o Juízo de Execução de Lisboa os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nos Juízos de Execução de Lisboa, nas Varas Cíveis de Lisboa, nos Juízos Cíveis de Lisboa e nos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa à data de instalação do mesmo.
- 4 -Transitam para o Juízo Central de Instrução Criminal de Lisboa os processos que, nesta área, se encontrem pendentes no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa à data de instalação do mesmo.
- 5 -Transitam para o Juízo de Instrução Criminal de Lisboa os processos que, nesta área, se encontrem pendentes no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa à data de instalação do mesmo.
- 6 -Transitam para o Juízo de Comércio de Lisboa os processos que, nesta área, se encontrem pendentes no Tribunal de Comércio de Lisboa à data de instalação do mesmo.
- 7 -Transitam para o Juízo de Grande Instância Cível de Lisboa os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nas Varas Cíveis de Lisboa à data de instalação do mesmo, com excepção dos processos de execução.
- 8 -Transitam para o Juízo de Média Instância Cível de Lisboa os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nos Juízos Cíveis de Lisboa à data de instalação do mesmo, com excepção dos processos de execução.
- 9 -Transitam para o Juízo de Pequena Instância Cível de Lisboa os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa à data de instalação do mesmo, com excepção dos processos de execução.
- 10 -Transitam para o Juízo de Grande Instância Criminal de Lisboa os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nas Varas Criminais de Lisboa à data de instalação do mesmo.
- 11 -Transitam para o Juízo de Média Instância Criminal de Lisboa os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nos Juízos Criminais de Lisboa à data de instalação do mesmo.
- 12 -Transitam para o Juízo de Pequena Instância Criminal de Lisboa os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nos Juízos de Pequena Instância Criminal de Lisboa à data de instalação do mesmo.
- 13 -Transitam para o Juízo Marítimo de Lisboa os processos que, nesta área, se encontrem pendentes no Tribunal Marítimo de Lisboa à data de instalação do mesmo.
- 14 -Transitam para o Juízo de Execução das Penas de Lisboa os processos que, nesta área, se encontrem pendentes no Tribunal de Execução das Penas de Lisboa à data de instalação do mesmo.
Artigo 18.º — Transição
Vigente desde: 20/06/2011