Saltar para o conteúdo principal
Artigo 19.º
— Quadro de juízes
Vigente desde: 20/06/2011
O quadro de juízes do Tribunal da Comarca de Lisboa consta do anexo i ao presente decreto-lei.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 18
Transição
Seguinte · Artigo 20
Quadro de magistrados do Ministério Público