O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público realizam, se necessário, movimento extraordinário para o preenchimento, nomeadamente, dos quadros das comarcas objecto do presente decreto-lei.
O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público realizam, se necessário, movimento extraordinário para o preenchimento, nomeadamente, dos quadros das comarcas objecto do presente decreto-lei.