- 1 -São revogadas as referências aos municípios integrados nas comarcas da Cova da Beira e de Lisboa constantes do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, e respectivos mapas anexos, salvo no que respeita ao mapa i, para efeitos de distribuição de competência dos tribunais da Relação, em conformidade com o disposto no artigo 174.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto.
- 2 -Os mapas ii, vi, vii e viii do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, passam a ter a redacção que consta do anexo iii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 38.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio
Vigente desde: 20/06/2011