- 1 -A recuperação dos processos pendentes é feita pelos magistrados dos quadros das comarcas da Cova da Beira e de Lisboa, até aos limites a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público, tomando em consideração os novos processos que sejam distribuídos no decurso de 2011.
- 2 -A recuperação de processos pendentes é ainda feita pelos magistrados colocados nos quadros complementares referidos no n.º 7 do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 26.º, nos termos a definir pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 40.º — Recuperação de pendências nas novas comarcas
Vigente desde: 20/06/2011