- 1 -A transição para o fornecimento em regime de mercado livre dos clientes finais de gás natural é acompanhada pela criação de mecanismos regulatórios indutores da adesão gradual daqueles clientes às formas de contratação oferecidas no mercado.
- 2 -Constituem mecanismos regulatórios de incentivo à transição para o regime de mercado livre dos clientes finais de gás natural, com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3:
- a)As tarifas transitórias de venda aplicáveis ao fornecimento de gás natural para o regime de comercialização de último recurso;
- b)Os deveres de informação relativos à extinção das tarifas reguladas e à transição para o regime de mercado.
Artigo 3.º — Mecanismos de incentivo à transição para o mercado
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