- 1 -As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei nos artigos 11.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 187/2002, de 21 de agosto, aplicam-se ao envio e submissão dos relatórios e contas dos fundos de sindicação de capital de risco relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009 e aos exercícios seguintes.
- 2 -As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei nos artigos 9.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 175/2008, de 26 de agosto, aplicam-se ao processo de aprovação dos relatórios e contas do Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2009 e aos exercícios seguintes.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de março de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - António de Magalhães Pires de Lima.
Promulgado em 16 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 187/2002, de 21 de agosto
Artigo 5.º — Disposição final
Vigente desde: 11/05/2015