- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 187/2002, de 21 de agosto, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê: «despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia», «IAPMEI», «ministro responsável» e «Ministros das Finanças e da Economia», deve ler-se, respetivamente, «despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia», «IAPMEI, I.P.», «membro do Governo responsável» e «membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia».
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 11/05/2015